Servidor Público de Minas Gerais: Garanta seus Direitos Sobre o Adicional de 1/3 de Férias!

Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.241, assegurou que o adicional de 1/3 de férias deve ser calculado sobre todo o período a que o servidor tem direito? Essa decisão reafirma um direito constitucional que vem sendo, em muitos casos, desrespeitado pelo Estado de Minas Gerais.  

O que determina o STF no Tema 1.241?

De acordo com o entendimento consolidado pelo STF, o adicional de 1/3 deve incidir sobre o total de dias de férias garantidos ao servidor público. Para servidores do magistério estadual, que têm direito a 60 dias de férias, o cálculo correto deve incluir os dois meses e não apenas os 30 dias inicialmente considerados pelo Estado.

Por que isso é importante?

A prática atual viola direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos. Além de gerar prejuízos financeiros, a exclusão de parte do adicional de férias compromete o reconhecimento integral do período de descanso, essencial para a valorização do servidor e o exercício pleno de sua função pública.

O que você pode fazer?

Servidores prejudicados têm o direito de buscar a regularização desses valores, inclusive pleiteando o pagamento retroativo dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.

Nosso compromisso com o servidor público

No escritório Pacheco & Oliveira – Advogados Associados, somos especialistas em Direito Administrativo e temos ampla experiência na defesa dos direitos dos servidores públicos. 

Estamos prontos para analisar seu caso e tomar as providências necessárias para que você receba o que é justo.  

Entre em contato e lute pelos seus direitos!

📞 Telefone: (31) 3939-0304 (também Whatsapp)

📧 E-mail: pachecoeoliveira.adv@gmail.com

Não deixe seu direito de lado! O reconhecimento e o respeito à legislação começam com a sua atitude.